Município de Santarém firma protocolos de delegação de competências com Juntas de Freguesia

Ricardo Gonçalves, Presidente do Município de Santarém, assinou ontem, dia 13 de junho, os contratos interadministrativos de delegação de competências, com as 18 juntas de freguesia do Concelho, nas seguintes áreas: conservação das vias municipais, estradas, caminhos, arruamentos, ruas, passeios, bermas e valetas; contratação do pessoal auxiliar necessário para assegurar o apoio à Componente de Apoio à Família, prolongamento de Horário e refeições, no Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como os transportes escolares.

O Presidente da Câmara de Santarém referiu ser “com grande satisfação que assinamos estes novos protocolos”. Ricardo Gonçalves sublinhou que “ano após ano, temos vindo a aumentar o valor das transferências, na ordem dos cem a cento e tal mil euros/ano”.

A Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto) através do seu artigo 29.º, conjugado com o regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (artigos 116.º a 123.º, e artigo 131.º), prevê que a delegação de competências entre os órgãos do município e os órgãos das freguesias, pode efetuar-se em todos os domínios dos interesses próprios das respetivas populações, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais, através de contrato interadministrativo.

Esta delegação de competências tem como objetivo a aproximação das decisões aos cidadãos, de forma a promover a coesão territorial, e reforçando a solidariedade intergeracional, resultando no aumento da qualidade dos serviços prestados às populações, através da racionalização dos recursos disponíveis.

Este contrato vigora a partir de dia 1 de julho de 2022 e a sua duração coincide com a duração do mandato da Assembleia Municipal. Considera-se renovado após a instalação deste órgão, sem prejuízo dos outorgantes poderem promover a denúncia do mesmo, no prazo de seis meses após a instalação deste órgão municipal. O presente contrato foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal de dia 29 de abril e na sessão da Assembleia de Freguesia de dia 27 de abril.

A Câmara de Santarém volta a celebrar com as freguesias do Concelho novos documentos de delegação de competências, após várias reuniões realizadas com as juntas de freguesia do Concelho, mantendo as delegações de competências nas mesmas matérias dos últimos anos, com alteração apenas no que se refere à União de Freguesias da Cidade de Santarém, que passa a ter a gestão de alguns espaços verdes. Algumas situações são ajustadas, tais como a exclusão do Jardim do Vale de Santarém e da zona industrial de Santarém que passam para a alçada direta do Município.

As competências a delegar mantêm-se praticamente idênticas, embora os recursos financeiros a transferir pelo Município de Santarém para as Freguesias, tenham aumentado em mais 100.000,00€/ano por freguesia, totalizando as transferências anuais em 1.382.989,24€.

Estas delegações de competências municipais nas freguesias do Concelho distribuem-se pelos Contratos interadministrativos que tratam de delegação voluntária de competências municipais, onde os recursos financeiros são transferidos diretamente do Município de Santarém para as Freguesias, e os Autos de Transferência de recursos, que tratam das transferências de competências impostas pela Lei n.º 50/2018 de 16/08, em que as verbas são primeiramente transferidas para as Freguesias pelo Estado e, posteriormente, deduzidas às receitas do Município de Santarém.

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